PATRIMÔNIO PESSOAL X PATRIMÔNIO EMPRESARIAL: COMO O PRINCÍPIO DA ENTIDADE PODE AJUDAR NA CONTINUIDADE DAS EMPRESAS

Muitos empreendedores brasileiros resolvem constituir uma micro ou pequena empresa na busca de uma renda melhor ou de suprir a falta de emprego no mercado. Contudo, ao verem o ingresso de receita no caixa, muitos acabam utilizando parte desse dinheiro para arcar com suas despesas pessoais, tais como escola dos filhos, energia, conta da internet, tv a cabo, plano de saúde etc.
Isto ocorre porque muitos pensam que o dinheiro que entra na sua empresa é “seu” e esquecem que a empresa tem obrigações. Dentro dessa hierarquia o sócio é o último a ser remunerado, pois antes vem a obrigação de pagar os funcionários, os tributos e os fornecedores. Além disto, muitos acabam comprando vários bens de uso pessoal no nome da empresa, confundindo o patrimônio pessoal com o empresarial e gerando despesas que afetam o lucro do empreendimento e prejudicam o planejamento financeiro.
Com o objetivo de orientar os gestores e evitar este tipo de problema foi criado o princípio contábil da entidade.
A seguir será descrito um pouco sobre este princípio, e sugestões de como evitar essa confusão entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
1. Princípio da entidade
De acordo com o Art 4º da Resolução CFC nº 750-93: “O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.
Em resumo, este princípio ressalta que o patrimônio da empresa deve ser separado do patrimônio do sócio, ou seja, mesmo que a pessoa física seja proprietária da pessoa jurídica esta não poderá utilizar os recursos da empresa em benefício próprio.
2. Formas de remunerar ó sócio/empresário
A fim de evitar este conflito patrimonial sugere-se que o empresário/sócio possua uma remuneração periódica para que estes organizem as suas finanças e adquiram os seus bens de uso pessoal. Além disso, contribuiria bastante no planejamento financeiro da empresa, pois ela incluiria esta remuneração em seu orçamento.
Então como remunerar os sócios a fim de que não haja esse conflito empresarial?
Abaixo serão descritas as formas mais conhecidas de remuneração de sócios.
Pró-labore: O pró-labore é a remuneração do empresário/sócios pelo trabalho desempenhado na administração da empresa.
Um exemplo prático disto é quando o sócio desempenha a função de gestor comercial, gestor de produção, gestor operacional etc. Neste caso sugere-se que a sua remuneração seja com base na tabela de mercado para desempenhar tal função, ou no máximo até o teto da previdência.
Distribuição de Lucros: Outra forma de remunerar o empresário/sócios é a através da distribuição de resultados.
Esta modalidade requer a apuração contábil do resultado, pois sem esta não tem como saber de forma exata qual foi o lucro apurado pela empresa.
Se a apuração do resultado tiver saldo positivo este será distribuído aos sócios de acordo com a sua quota de capital, ou outra forma estabelecida em contrato.
Caso a empresa encerre o seu exercício apenas no final do ano, o sócio/empresário poderá fazer retiradas a título de antecipação de lucros e confrontar com o apurado ao final de cada exercício, a fim de identificar se as antecipações foram maiores ou menores que o resultado apurado, assim fazendo compensação ou complementação das antecipações realizadas.
Juros Sobre Capital Próprio: Além das modalidades citadas anteriormente, outra forma de remunerar o empresário/sócio é através dos juros sobre capital próprio.
Mas afinal, o que são os juros sobre o capital próprio?
Os juros sobre o capital próprio funcionam bem parecidos com a aplicação de renda fixa, onde você investe um capital em troca de uma remuneração a uma taxa pré-fixada. Só que para as empresas, o capital social se torna o capital investido, e a taxa pré-fixada é com base na TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) que atualmente está de 5,57% ao ano.
Conforme citado anteriormente, estas são as principais formas de remunerar o empresário/sócio, a fim de evitar o conflito patrimonial e consequentemente ajudar a empresa em seu planejamento financeiro. Em outro artigo, falaremos sobre qual a melhor forma de remunerá-los.
3. Considerações Finais
Conforme foi observado ao longo deste artigo, separar o patrimônio pessoal do empresarial é a melhor forma de ajudar na continuidade da empresa através da remuneração ao empresário/sócio, uma vez que este poderá organizar melhor as suas finanças pessoais e a empresa incluirá esta remuneração em seu orçamento.
Lembrando que dentre as hierarquias legais das obrigações o sócio é o último que deve ser remunerado. Por isso, é importante fazer um bom planejamento financeiro empresarial a fim de que todas as obrigações financeiras sejam cumpridas e o sócio consiga ser remunerado, caso contrário a empresa terá grandes chances de entrar em insolvência.
Autor: João Ribeiro Furtado Neto
Contador com MBA em controladoria empresarial e possui vasta experiência nas áreas de consultoria empresarial, finanças corporativa, auditoria e perícia contábil
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