Comunicamos que a partir de 11/05/2026 serão promovidas seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1. Ajuste na descrição dos valores dos atributos Ref. licenciamento Inmetro 1 (ATT_13200), Ref. licenciamento Inmetro 2 (ATT_13240) e Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241)
i) Ajuste no valor 03 De: 03 - Amostras de Produtos/Instrumentos/Medidas materializadas/Uso próprio Para: 03 - Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados, Uso próprio, ou Retorno de mercadoria sob termo de garantia ii) Ajuste no valor 04 De: 04 - Produto sujeito a análise para confirmação de dispensa ou isenção de regulação do Inmetro Para: 04 - Produtos dispensados de controle pelo Inmetro 2. Ajuste na descrição do valor do atributo Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241) i) Ajuste no valor 08 De: 08 - Instrumentos sujeitos à aprovação de modelo Para: 08 - Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modelo As alterações supracitadas vão sobrescrever os valores existentes e não desativarão os produtos já registrados no catálogo de produtos3. Ajuste no tratamento administrativo
O modelo de LPCO “I00043 – Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados” (TA I0972) será desativado e substituído pelo tratamento administrativo de monitoramento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”.
Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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